Quero entrar com um processo pessoalmente, sem advogado, como fazer?

Em atendimento à Recomendação Nº 8/2020 (link para outro sítio) da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, por força da pandemia de Covid-19, foi disponibilizado o Formulário de Atermação (acessível pelo menu "Serviços" no portal do TRT/RJ). A inovação garante o acesso do trabalhador à Justiça e o exercício do jus postulandi - direito pessoal de postulação da parte, sem necessidade de patrocínio de advogado.

Neste formato de ajuizamento não há um profissional para acompanhar o reclamante na audiência ou prestar assessoria durante o processo. A prática de todos os atos processuais é de única e exclusiva responsabilidade do autor da reclamação, inclusive pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais se assim o juiz decidir.
 
A pessoa (identificada no processo como "jurisdicionado") deve preencher o formulário, fornecendo seus dados pessoais e descrevendo de maneira clara e objetiva os dados referentes à relação de trabalho existente. É preciso fornecer as informações solicitadas, entre as quais: data de admissão e de término do contrato, função, salário, jornada de trabalho e dados que viabilizem a identificação e a citação da pessoa jurídica ou física para qual prestou serviços, indicando fundamentadamente as verbas pretendidas.

Após preencher e enviar o Formulário de Atermação, é preciso encaminhar os documentos necessários para a Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capiptal (CJUC), via e-mail cjuc@trt1.jus.br. Confira, abaixo, quais são os documentos:

    Cópia legível de documento oficial de identificação pessoal com foto;

    Cópia legível de CPF;

    Cópia legível do comprovante de residência atualizado;

    Cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente;

    Cópia legível de documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso;

    Cópia legível de outros documentos que o jurisdicionado entenda necessários para a comprovação dos pedidos, tais como: termo de rescisão do contrato de trabalho, comunicado de dispensa e aviso prévio, pedido de demissão do empregado, contracheques, comprovantes de pagamento de salário, etc.

A petição inicial reduzida a termo será encaminhada mediante e-mail ao jurisdicionado que, se estiver de acordo, deverá assiná-la fisicamente, digitalizá-la e devolvê-la para a CJUC, também por e-mail. Essa petição será distribuída no sistema eletrônico PJe, cabendo à CJUC informar ao requerente o número do processo e a Vara do Trabalho para qual a ação foi distribuída. A critério do juiz, o processo poderá ser encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc) de primeiro grau para as tratativas conciliatórias.

Todas as comunicações dos atos processuais destinados ao reclamante serão informadas por notificação postal.

Link para o formúlario: https://www.trt1.jus.br/web/guest/atermacao-online.

Não se esqueça que é possível consultar respostas a outras dúvidas na nossa seção de Problemas Comuns e Orientações.