10 Direitos Essenciais da Empregada Doméstica

1. Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

É obrigatório para todo empregador, independentemente do tipo de jornada de trabalho.

Garante acesso à Previdência Social, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, entre outros benefícios.

 

2. Salário Mínimo ou Piso Salarial.

Valor não pode ser inferior ao piso regional, se houver, e o reajuste anual ocorre geralmente em 1º de maio.

 

3. Jornada de Trabalho.

Máximo de 8 horas por dia e 44 horas por semana, com as exceções previstas em lei, incluindo, horas extras.

Direito a intervalo intrajornada de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas.

Direito a adicional noturno de 20% para trabalho em horário noturno.

 

4. Férias

30 dias por ano, podendo ser divididas em dois períodos, mediante acordo entre empregador e empregado. Ale disso, tem direito a Remuneração equivalente a 1/12 do salário por ano de trabalho, acrescida de 1/3 (adicional de férias); e direito a férias mesmo que o contrato seja rescindido antes de completar 1 ano de trabalho, proporcional ao tempo trabalhado.

 

5. Férias Remuneradas.

Pagamento antecipado de pelo menos 1/3 do valor das férias até 2 dias antes do início do período, e pagamento do restante das férias até o 5º dia útil após o retorno ao trabalho.

 

6. Licença-Maternidade

A empregada doméstica tem direito a 120 dias pagos, sem prejuízo do salário e do emprego, de licença maternidade.

Tem, a possibilidade de prorrogação por 60 dias sem remuneração, mediante acordo entre empregador e empregado.

Tem direito à creche ou outro meio de guarda do filho durante a licença e no período de trabalho.

 

7. Licença Paternidade.

São 5 dias pagos para o pai. Possibilidade de prorrogação por 15 dias sem remuneração, mediante acordo entre empregador e empregado.

 

8. Aviso Prévio.

São 30 dias para ambos os lados, em caso de rescisão sem justa causa.

O pagamento do valor do aviso prévio, caso o empregador dispense a empregada doméstica sem justa causa, deve ocorrer na forma da CLT, em até 10 dias.

 

9. Vale-Transporte.

É obrigatório para empregadores que residem em municípios com transporte público urbano, com custeio parcial do transporte de ida e volta para o trabalho.

 

10. Outros Direitos.

Repouso semanal remunerado (1 dia por semana).

Horas extras com pagamento de 50% a mais para horas excedentes à jornada normal e 100% para horas excedentes à jornada semanal.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): 8% do salário depositado em conta do trabalhador pela empresa.

Seguro contra acidentes de trabalho.

Aposentadoria pela Previdência Social.

 

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