Direitos dos Cuidadores, Babás, Cuidadores de Idosos e Crianças

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 Cuidar de pessoas queridas, seja idoso, crianças ou pessoas com necessidades especiais, é uma profissão gratificante, mas também com muitos desafios. É fundamental que esses profissionais estejam cientes dos seus direitos trabalhistas para garantir que sejam tratados com respeito e justiça.

Aqui você encontrará tudo o que precisa saber sobre seus direitos como cuidador, de forma clara, acessível e com exemplos práticos do dia a dia.

 

1. O que diz a lei sobre o trabalho doméstico?

A maioria das babás, cuidadores de idosos e crianças que trabalham em residências familiares são considerados empregados domésticos. Isso significa que eles têm direito a todos os benefícios previstos na Lei Complementar nº 150/2015, como:

 

Registro em carteira.

A carteira de trabalho assinada é a garantia de todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, seguro-desemprego, etc. Você tem direito a recebê-la no prazo de até 30 dias após o início do trabalho.

 

Jornada de trabalho.

A jornada máxima de trabalho para empregados domésticos é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Se você trabalha mais do que isso, tem direito a receber horas extras com acréscimo de 50% sobre a hora normal.

 

Descanso semanal remunerado.

Você tem direito a 1 dia de descanso por semana, pago. Você pode escolher qualquer dia da semana para descansar, desde que comunique seu empregador com antecedência.

 

Férias.

Você tem direito a 30 dias de descanso remunerado por ano trabalhado. Você pode tirar suas férias de uma vez ou dividi-las em até 3 períodos, desde que comunique seu empregador com antecedência.

 

FGTS.

O empregador deposita 8% do seu salário no FGTS todo mês. Você pode sacar o seu FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, financiamento de imóvel, doenças graves, entre outras.

 

13º salário.

Você tem direito a um salário integral pago em dezembro. O 13º salário é calculado sobre o salário que você recebeu ao longo do ano, incluindo horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios.

 

Horas extras.

As horas extras são as horas que você trabalha além da jornada normal de 8 horas por dia. Elas devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal.

 

Adicional noturno.

Você tem direito a um valor adicional pago pelo trabalho realizado entre as 22h e as 5h. O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal.

 

Licença-maternidade.

As mulheres que deram à luz têm direito a 120 dias de descanso remunerado. A licença-maternidade pode ser tirada antes ou depois do parto, desde que seja comunicada ao empregador com antecedência.

 

Licença-paternidade.

Os homens que tiveram filhos têm direito a 5 dias de descanso remunerado. A licença-paternidade pode ser tirada nos 5 dias seguintes ao parto ou até 2 meses após o nascimento do bebê, desde que seja comunicada ao empregador com antecedência.

 

2. Direitos específicos para cuidadores de idosos.

Além dos diretos trabalhistas ordinários já pontuados, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garante alguns direitos específicos para cuidadores familiares de idosos, como:

Acompanhamento em consultas médicas, internações e outros eventos: você tem direito a acompanhar o idoso em consultas médicas, internações e outros eventos relacionados à sua saúde.

Acesso a informações sobre o estado de saúde do idoso: você tem direito a ter acesso às informações sobre o estado de saúde do idoso, desde que ele autorize.

Prioridade na compra de medicamentos geriátricos: você tem direito a prioridade na compra de medicamentos geriátricos em farmácias públicas e privadas.

Isenção de taxas em serviços públicos para acompanhar o idoso: você tem direito à isenção de taxas em serviços públicos, como transporte público e cinemas, quando estiver acompanhando o idoso.

Direito de faltar ao trabalho sem prejuízo do salário para acompanhar o idoso em consultas médicas ou internações: você tem direito a faltar ao trabalho sem prejuízo do salário para acompanhar o idoso em consultas médicas ou internações, desde que comunique seu empregador com antecedência.

 

3. Direitos específicos para cuidadores de crianças.

Além dos diretos trabalhistas ordinário já mencionados acima o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) garante alguns direitos específicos para cuidadores familiares de crianças, como: acompanhamento em consultas médicas, internações e outros eventos, acesso a informações sobre o estado de saúde da criança, prioridade na matrícula escolar para a criança.

Assim, você tem direito a acompanhar a criança em consultas médicas, internações e outros eventos relacionados à sua saúde, a ter acesso às informações sobre o estado de saúde da criança, desde que os pais ou responsáveis autorizem.

 

ATENÇÃO. Nenhum desses direitos específicos são absolutos e dependem de circunstâncias pontuais.